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SICONV

SICONV

O que é Siconv?

SICONV é o sistema que viabiliza aos órgãos CONCEDENTES (órgãos públicos federais) e aos  CONVENENTES (estados, municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos, organismos internacionais e entidades privadas sem fins lucrativos) o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados, sendo obrigatório para todas as operações de transferência voluntária do Governo Federal.

A Portaria Interministerial Nº 127, de 29 de maio de 2008, criou o SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse), e tornou obrigatória sua utilização como instrumento único para a formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria.

O sistema está disponível no Portal de Convênios: www.convenios.gov.br.

Quais os objetivos do Siconv?

  1. Eliminar os gargalos e garantir ao Governo Federal o total controle das transferências voluntárias da União;
  2. Imprimir mais eficiência, agilidade e transparência ao processo de liberação de recursos para estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos, etc.;
  3. Aprimorar a relação com os convenentes e melhorar a qualidade no controle da aplicação do recurso público;
  4. Melhorar a qualidade do controle da aplicação dos recursos públicos, tanto por parte dos órgãos de fiscalização e controle (TCU, CGU, MPF, Congresso Nacional), quanto por parte dos ministérios e da sociedade civil, que também poderão acompanhar a aplicação dos recursos públicos;
  5. Desburocratizar o setor, eliminando papel de grande parte do processo e centralizando as informações sobre todos os programas oferecidos pela União;
  6. Possibilitar a avaliação das políticas públicas de governo, especialmente nas áreas de maior relevância para o desenvolvimento do país, como educação, saúde, meio ambiente, agricultura, turismo, etc.;
  7. Possibilitar que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento dos convênios destinados ao seu município e cobrar dos responsáveis o correto encaminhamento do processo;
  8. Disponibilizar aos interessados informações sobre legislação e operacionalização do sistema, bem como manuais e tutoriais desenvolvidos pela equipe do Serviço Federal de processamento de Dados – SERPRO, empresa pública responsável pela criação e manutenção do Siconv.