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PERGUNTAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

1 - O que são os Recursos Públicos?

É o conjunto dos bens e direitos que compõem o patrimônio público, tais como dinheiro, imóveis (prédios dos hospitais e escolas), carros (ambulâncias e caminhão dos bombeiros), mesas e cadeiras da escola, etc.

Para atender às demandas de suas populações por serviços públicos, os municípios contam, além das receitas resultantes da arrecadação dos tributos de sua competência (como ISS e IPTU) e das originárias de seu patrimônio (lucros de suas empresas ou aluguéis de imóveis de sua propriedade e outros), com as transferências de recursos estaduais e federais.

 2 - O que são Transferências de Recursos Federais aos Municípios?

Os repasses de recursos federais a Municípios são efetuados por meio de transferências constitucionais, legais ou voluntárias, São os recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados diretamente aos municípios como estabelecido pela Constituição.

a) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS:
Dentre elas destacam-se, principalmente:
• FPM - Fundo de Participação dos Municípios;
• FPE  - Fundo de Participação dos Estados;
• FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
• ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.

b) TRANSFERÊNCIAS LEGAIS:
São as regulamentadas em legislação específica, que determina os modos de habilitação, transferência, aplicação dos recursos e prestação de contas. Existem duas modalidades desse tipo de transferência:

• Cujos recursos repassados não são vinculados a um fim específico, como os royalties do petróleo a que alguns municípios têm direito;
• Cujos recursos repassados são vinculados a um fim específico, como os repasses diretos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, os repasses da Saúde e da Assistência Social (Fundo a Fundo), entre outros

c) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS:
Referem-se às transferências de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência Financeira e que não decorrem de determinação constitucional, legal ou concernente aos recursos destinados ao SUS – Sistema Único de Saúde.

Nesta modalidade, está o Convênio, que prevê a transferência de recursos diretamente da União para os Municípios.

3 - O que são Transferências destinadas ao Sistema Únido de Saúde (SUS)?

O Sistema Único de Saúde (SUS) compreende todas as ações e serviços de saúde estatais das esferas federal, estadual, municipal e distrital, bem como os serviços privados de saúde contratados ou conveniados.
As transferências destinadas ao SUS são tratadas destacadamente por conta da relevância do assunto e não pelo tipo de transferência, pois a descentralização dos recursos para as ações e serviços de saúde é concretizada também por meio da celebração de convênios, de contratos de repasses e, principalmente, de transferências fundo a fundo.
No repasse fundo a fundo, os valores são depositados diretamente do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde estaduais, do Distrito Federal e municipais. Os depósitos são feitos em contas individualizadas, isto é, específicas dos fundos.

 4 - O que são as Transferências Diretas ao Cidadão?

Compreendem programas que concedem benefício monetário mensal, sob a forma de transferência de renda diretamente à população-alvo do programa. Em linhas gerais, cabe ao município a missão de operacionalizar os programas com ações como seu credenciamento junto ao Governo Federal, realizar e manter o cadastro das pessoas beneficiadas pelos programas, instituir os conselhos de controle social dos programas e outros.
Entre os programas nesta modalidade, destacamos:
- Programa Bolsa Família (que unificou os Programas Bolsa Escola, Bolsa.
- Alimentação, Programa Nacional de Acesso à Alimentação [PNAA] e Programa Auxílio-Gás)
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

 5 - Qual a origem dos Recursos Públicos?

As dotações orçamentárias destinadas aos convênios ou contratos de repasse são alocadas no Orçamento Geral da União ou Orçamento Estadual de duas formas:

a) DIRECIONADA PARA UM OBJETO ESPECÍFICO:
Quando o próprio Executivo insere a previsão de repasse no Orçamento ou a Lei Orçamentária recebe emenda proposta por Senador, Deputado Federal ou Estadual, mais conhecido como Emenda Parlamentar.

b) DESTINADA A PROGRAMAS DE GOVERNO: O Governo decide implementar um determinado programa na região onde se localiza o pretendente e prevê a aplicação de recursos por meio de órgão ou entidade estadual, municipal ou não governamental.

 6 - Como acessar os Recursos Públicos?

O Acesso dos interessados aos recursos previstos nas dotações orçamentárias ocorre pelas vias:
• O Recurso já vem com destino carimbado através de emenda parlamentar;
• O interessado se dirige ao Ministério ou à Entidade “dona” dos recursos e apresenta sua proposta de projeto;
• A própria entidade contata os Municípios de uma região beneficiada com o programa para que efetivem sua participação;
• Através de chamamento público, o órgão ou Ministério publica o Edital e dá publicidade através do site da instituição.
• Através do SICONV, onde as informações são abertas a consulta pela Internet.

 7 - O que é SICONV e o Portal de Convênios do Governo Federal?

O Siconv é o sistema informatizado do Governo Federal no qual serão registrados todos os atos relativos ao processo de operacionalização das transferências de recursos por meio de convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, desde a sua proposição e análise, passando pela celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas. As informações registradas no Siconv serão abertas à consulta pública na Internet, no Portal de Convênios do Governo Federal.

www.convenios.gov.br

Com essas ferramentas, a União espera atingir maior agilidade e menores custos com os procedimentos necessários às transferências voluntárias de recursos federais. E mais, espera garantir maior transparência aos atos de gestão, pois o Portal possibilitará o acompanhamento pela sociedade de todo o processo, desde a apresentação da proposta pelo interessado até a análise, celebração e liberação de recursos pelo concedente, bem como a prestação de contas on-line da execução física e financeira, pelo convenente.

 8 - Quais são as características de um bom projeto?

a) UM BOM PROJETO DEVE:
- Ter começo, meio e fim;
- Ser claro, objetivo e conciso;
- Ser auto-sustentável;
- Ter objetivos quantificáveis;   
- Ter orçamento real.

b) ESTRUTURA DO PROJETO:
- Histórico da Instituição;
- Justificativa;
- Objetivo geral;
- Objetivo Específico;
- Metodologia
- Indicadores e Formas de Avaliação;
- Cronograma;
- Orçamento;
- Resumo;
- Anexos com fotos.

c) QUEM É RESPONSÁVEL PELO PROJETO
- Entidade Proponente/Executora

d) DADOS DA ENTIDADE
- Qualificação
- Identificação

e) DADOS DA INSTITUIÇÃO
- Dados Cadastrais;
- Missão;
- Experiência;
- Parceiros;
- Projetos;
- Certificados;
- Sucesso (resultados práticos).

f) DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
- Nome
- Endereço completo
- Site e correio eletrônico
- Registro jurídico (CNPJ, etc)

 9 - Quais são as fases de um Convênio?

São Basicamente quatro as fases em que se desdobram os procedimentos relativos a convênios ou contrato de repasse:

a) Proposição:
- Estudo das necessidades locais e definição das prioridades;
- Conhecer a realidade sócio-econômica do Município;
- Planejamento Estratégico do Município;
- Envolver a sociedade;
- Escolha dos Projetos:
    > Definir as ações mais urgentes.
    > Quais ações terão maior número de beneficiados?
    > Dar prioridade a ações que contribuam com a melhoria da qualidade de vida.

b) Celebração / Formalização:
- Onde são analisadas a necessidade e a viabilidade do objeto proposto;
- Verificação da regularidade do Município;
- Comprovação de regularidade são exigidas também no momento da assinatura do convênio e no ato de cada liberação de recursos;
- Hipóteses de vedação de convênios:
    > Inadimplência
    > Falta de correlção entre o objeto social
    > Falta de condições técnicas.
- Publicidade dos Atos.

c) Execução:
Celebrado o Convênio, a execução das despesas com recursos financeiros federais ou estaduais deverá ser realizada com a estrita observância às normas legais aplicáveis, nesta fase ocorre a fiscalização do convênio e para êxito do mesmo deve-se seguir a risca o planejamento do Convênio estabelecido no plano de trabalho aprovado.
A utilização de recursos em desacordo dom as cláusulas de convênio é considerado falha grave.

d) Prestação de Contas:
- Prestação de Contas à sociedade
   > Disponibilizar na Web ou na sede em local de fácil visibilidade, consultas ao extrato do convênio, com informações sobre etapas da obra, datas e valores das liberações.
- Prestação de Contas ao Órgão repassador
  > Respeitar os prazos e formalidades para a apresentação correta das prestações de contas parcial e final é condição para se evitar atrasos, suspensão e até mesmo a rescisão de um convênio.

 10 - Quais são as falhas mais frequentes na proposição de Convênios?

A ocorrência de falhas na fase de proposição pode acarretar a não aprovação do convênio ou problemas de difícil solução na etapa de execução. De acordo com estudos do Tribunal de Contas da União, algumas das inconsistências mais comuns são:
• Plano de Trabalho pouco detalhado;
• Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente;
• Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos;
• Ausência de Projeto básico;
• Projeto incompatível com o objeto do contrato de repasse ou convênio;
• Falta de comprovação da existência de contrapartida;
• Orçamento subestimado ou superestimado.